A imagem mostra uma paciente de cabelos castanhos, deitada em uma cama, uma mulher de cabelos claros segurando a mão da paciente e uma médica de jaleco branco, com uma prancheta na mão.

Direitos e Deveres

Direitos e Deveres do Paciente

Direitos
  • O paciente tem direito a atendimento digno, atencioso e respeitoso por todos os profissionais de saúde, sem preconceito de raça, credo, cor, idade, sexo, diagnóstico ou qualquer outra forma de preconceito.
  • O paciente tem direito de ser identificado pelo nome e pelo sobrenome. Não deve ser chamado pelo nome da doença, do agravo à saúde ou de forma genérica ou quaisquer outras formas impróprias, desrespeitosas ou preconceituosas.
  • O paciente tem direito a receber do colaborador adequado, presente no local, auxílio imediato e oportuno para melhoria do seu conforto e bem-estar.
  • O paciente tem direito a identificar o profissional por crachá, preenchido com o nome completo e o cargo, que deverá ser mantido em local de fácil visualização, como parte do uniforme de cada categoria profissional.
  • O paciente tem direito de exigir que o hospital cumpra todas as normas de prevenção e controle de infecção hospitalar – conforme o regulamentado pelos órgãos competentes – contidas no Programa de Controle de Infecção Hospitalar do Ministério da Saúde.
  • O paciente tem direito a informações claras, simples e compreensivas – adaptadas à sua condição cultural – a respeito das ações diagnósticas e terapêuticas; ao que pode decorrer delas; à duração do tratamento; à localização da sua patologia; se existe necessidade de anestesia; sobre qual instrumental a ser utilizado e quais regiões do corpo serão afetadas pelos procedimentos.
  • O paciente tem direito a ser esclarecido se o tratamento ou diagnóstico é experimental ou faz parte de pesquisa; se os benefícios a serem obtidos são proporcionais aos riscos e se existe probabilidade de alteração das condições de dor, sofrimento e desenvolvimento da sua patologia.
  • O paciente tem direito de consentir ou recusar ser submetido à experimentação ou a pesquisas. No caso de impossibilidade de expressar a sua vontade, o consentimento deve ser dado, por escrito, pelos seus familiares ou responsáveis.
  • O paciente tem direito a consentir ou recusar procedimentos diagnósticos ou terapêuticos a serem realizados como parte do tratamento. Deve consentir de forma livre, voluntária, esclarecida e com adequada informação. Quando ocorrem alterações significantes no estado de saúde inicial ou na causa pela qual o consentimento foi dado, este deverá ser renovado. Nos casos comprovados de incapacidade de manifestação consciente do paciente, este deverá ser legalmente representado.
  • O paciente tem direito de revogar o consentimento anterior a qualquer instante, por decisão livre, consciente e esclarecida, sem que lhe sejam imputadas sanções morais ou legais.
  • O paciente tem direito a um prontuário elaborado de forma legível e de consultá-lo, de acordo com a legislação vigente e as normas estabelecidas pelo Hospital. Esse prontuário deve conter a identificação completa do paciente, sua anamnese, o exame físico, os exames complementares com os respectivos resultados, as hipóteses diagnósticas, o diagnóstico definitivo, os procedimentos ou tratamentos realizados e a evolução do tratamento e a prescrição médica diária, bem como a identificação clara de cada profissional prestador do cuidado, de forma organizada, de acordo com os documentos padronizados pela instituição.
  • O paciente tem direito de receber, quando solicitar, toda informação sobre os medicamentos que lhe serão administrados.
  • O paciente tem direito de receber as receitas com o nome genérico do medicamento, e não o código. As receitas devem ser datilografadas, digitadas ou ter caligrafia legível, além da assinatura e do carimbo com o número do registro do respectivo Conselho Profissional.
  • O paciente tem direito de ser informado sobre a procedência do sangue ou de hemoderivados para a transfusão, bem como a ter a comprovação das sorologias efetuadas e a sua validade.
  • O paciente tem direito – no caso de estar inconsciente – de ter no seu prontuário anotações referentes à medicação, ao sangue ou aos hemoderivados utilizados no seu tratamento, identificados quanto à origem, ao tipo e ao prazo de validade.
  • O paciente tem direito à segurança e à integridade física, respeitados os recursos e os procedimentos de segurança estabelecidos e as instalações do Hospital.
  • O paciente tem direito ao acesso às contas hospitalares detalhadas, referentes às despesas de seu tratamento, incluindo exames, medicação, internação e outros procedimentos médicos, bem como à tabela de preços e serviços hospitalares oferecidos pelo Hospital, segundo o vínculo do paciente a um plano ou seguro saúde ou atendimento particular.
  • O paciente tem direito de ser resguardado dos seus segredos, por meio da manutenção do sigilo profissional, desde que isso não acarrete riscos a terceiros ou à saúde pública. Os segredos do paciente correspondem a tudo que, mesmo desconhecido por ele mesmo, possa ser acessado pelo profissional da saúde, por meio de informações obtidas no histórico do paciente, no exame físico e nos exames laboratoriais e radiológicos.
  • O paciente tem direito a manter a sua privacidade, com atendimento em lugar adequado e conduta profissional que resguarde essa privacidade.
  • O paciente tem direito de receber visitas de amigos e parentes em horários que não comprometam as atividades dos profissionais que atuam no serviço, de acordo com as normas e os regulamentos do Hospital.
  • O paciente criança ou adolescente tem o direito à permanência, em tempo integral, de um dos pais ou responsável durante o tratamento em regime de internação; o nome do pai/mãe ou acompanhante autorizado deverá ser de conhecimento da equipe profissional, sendo registrado no seu prontuário.
  • O paciente idoso, com idade igual ou superior a 60 anos, tem direito a atendimento preferencial imediato, respeitadas as situações de urgência e emergência, sendo-lhe assegurado o direito a acompanhante, salvo nos casos em que o médico assistente, por meio de justificativa escrita, entender a impossibilidade desse acompanhamento. O nome do acompanhante autorizado deverá ser de conhecimento da equipe profissional, sendo registrado no seu prontuário.
  • O paciente tem o direito de ter respeitada a sua crença espiritual e religiosa e de receber ou recusar assistência moral, psicológica, social e religiosa.
  • O paciente tem direito a uma morte digna e serena, podendo opinar ele próprio (desde que lúcido), a família ou o responsável, por local ou acompanhamento e, ainda, se quer ou não o uso de tratamentos dolorosos e extraordinários para prolongar a vida.
  • O paciente tem direito à dignidade e ao respeito, mesmo após a morte. Os familiares ou responsáveis devem ser avisados imediatamente após o óbito.
  • O paciente tem direito de não ter nenhum órgão retirado do seu corpo sem a sua prévia autorização, ou do seu responsável legal, nos casos de comprovada incapacidade de manifestação de vontade do paciente.
  • O paciente tem direito de ser informado sobre todos os direitos citados anteriormente, sobre as normas e os regulamentos do Hospital e sobre como se comunicar com as autoridades e lideranças do Hospital para obter informações, esclarecimentos de dúvidas e apresentação de reclamações.
Deveres
  • O paciente e/ou o seu responsável legal têm o dever de dar informações precisas, completas e acuradas sobre o histórico de saúde, doenças prévias, procedimentos médicos anteriores e outros problemas relacionados à sua saúde.
  • O paciente tem o dever de informar as mudanças inesperadas do seu estado de saúde atual aos profissionais responsáveis pelo seu tratamento.
  • O paciente tem o dever de demonstrar o entendimento das ações que estão sendo efetuadas ou propostas, visando a cura dos agravos a sua saúde, a prevenção das complicações ou sequelas, a sua reabilitação e a promoção da sua saúde, fazendo perguntas sempre que tiver dúvidas.
  • O paciente tem o dever de seguir as instruções recomendadas pela equipe multiprofissional que o assiste, sendo responsável pelas consequências da sua recusa.
  • O paciente tem o dever de indicar o responsável financeiro pelo seu tratamento hospitalar, informando ao Hospital quaisquer mudanças nessa indicação.
  • O paciente tem o dever de conhecer e respeitar as normas e os regulamentos do Hospital, por meio do Guia do Paciente.
  • O paciente tem o dever de respeitar os direitos dos demais pacientes, acompanhantes, colaboradores e prestadores de serviço da instituição.
  • O paciente tem o dever de zelar - e solicitar que os seus visitantes e acompanhantes também o façam -, pelas propriedades do Hospital colocadas à sua disposição para seu conforto e tratamento.
  • O paciente tem o dever de participar do seu plano de tratamento e alta hospitalar ou indicar quem possa fazê-lo.
  • O paciente tem o dever de atender e respeitar a proibição de fumo nas dependências do Hospital, o que também se estende aos seus acompanhantes, conforme a legislação vigente.